Biogás do Resíduo Sólido Urbano

Biogás do Resíduo Sólido Urbano

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a geração de resíduos sólidos urbanos no Brasil é de 160 mil toneladas/dia. O potencial para geração de biogás do resíduo sólido urbano é enorme. 30% a 40% do total são considerados passíveis de reaproveitamento e reciclagem, sendo que apenas 13% desses resíduos são encaminhados para a reciclagem.

Os resíduos descartados no país apresentam as seguintes características:

  • 57,41% de matéria orgânica (sobras de alimentos, alimentos deteriorados, lixo de banheiro)
  • 16,49% de plástico
  • 13,16% de papel e papelão
  • 2,34% de vidro
  • 1,56% de material ferroso
  • 0,51% de alumínio
  • 0,46% de inertes
  • 8,1% de outros materiais

Em 2010 foi instituída a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, através da Lei Federal n. 12.305/2010, trazendo grandes impactos na gestão de resíduos. Mesmo com uma legislação mais restritiva e apesar dos esforços empreendidos em todas as esferas governamentais, a destinação inadequada de RSU se faz presente em todas as regiões e estados brasileiros e 3.334 municípios, correspondentes a 59,8% do total, ainda fazem uso de locais impróprios para destinação final dos resíduos coletados.

Devido à simplicidade e por razões financeiras, a disposição de resíduos sólidos em aterros tem sido prática comum há muitas décadas. No entanto, estudos apontam que a redução de aterros em favor do aumento da reciclagem de energia e materiais leva a um menor impacto ambiental, a um menor consumo de recursos energéticos e custos econômicos mais baixos.

Os aterros sanitários, ricos em resíduos cheios de energia devem ser evitados ao máximo, parte devido a seus impactos ambientais negativos e principalmente a sua baixa recuperação de recursos.  Além disso, enterrar a fração orgânica de resíduos sólidos urbanos com outros materiais implica em custo para o tratamento de lixiviados, baixa qualidade e quantidade de biogás e alto cuidado pós-fechamento.

Biogás do Resíduo Sólido Urbano

A separação dos resíduos sólidos urbanos é a prática mais aceita entre os especialistas, e a digestão anaeróbica é unanimidade na escolha da destinação final da parte orgânica. Outras opções seriam a incineração e a compostagem, mas devido ao elevado teor de umidade e baixo poder calorífico dos resíduos orgânicos, a incineração não é uma opção economicamente viável.

Comparada à compostagem, a digestão anaeróbia possui diversas vantagens, como melhor manejo de resíduos úmidos. Também há possibilidade de recuperação de energia sob a forma de metano, menor necessidade de área e menos emissão de mau odor e gases do efeito estufa. Além disso, se for necessário descartar o digestado de uma usina de biogás em um aterro (evento atípico, normalmente utilizado como fertilizante).

Vantagens da Biodigestão do RSU

A digestão anaeróbia da FORSU tem vantagens como:

  • Minimização de massas e volume;
  • Inativação de processos biológicos e bioquímicos para evitar as emissões de gás e odor do aterro;
  • Redução de assentamentos de aterros;
  • Imobilização de poluentes para reduzir a contaminação de lixiviados.

A Sebigas-Cótica disponibiliza hoje no mercado brasileiro uma solução completa para o tratamento dos resíduos urbanos. A solução é completa e conta com um sistema de separação dos recicláveis e digestão anaeróbica da fração orgânica. O biogás do resíduo sólido urbano pode ser aproveitado para a geração de eletricidade, calor ou produção de biometano.

Fontes:

http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=29296:apenas-13-dos-residuos-urbanos-no-pais-vao-para-reciclagem&catid=1:dirur&directory=1

A ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais

http://www.abrelpe.org.br/Panorama/panorama2014.pdf