ANP libera biometano de resíduos sólidos urbanos
A ANP aprovou, no dia 29 de junho de 2017, a resolução que estabelece regras para o controle de qualidade e a especificação de biometano de resíduos sólidos urbanos e estações de tratamento de esgoto. Com base no novo texto, o biometano destas fontes pode ser destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais.
Biometano de Resíduos Sólidos Urbanos
Com a regulamentação, o biometano de resíduos sólidos urbanos (RSU) atua como substituto ao gás natural. Desta forma, o biometano gerado do RSU se torna uma fonte de energia renovável.
Tecnologias de extração do biometano
Atualmente, o biometano é extraído dos aterros sanitários, uma técnica que não trata o resíduo e acaba perdendo uma grande quantidade de biogás na sua captação. Este gás, o metano, acaba em parte indo para a atmosfera e compõe a lista dos gases do efeito estufa (GEE).
Em contrapartida, a biodigestão anaeróbia, garante todo o potencial de extração do biometano, beneficiando economicamente e ecologicamente. O resíduo biodigerido é estabilizado, gerando biofertilizando rico agronomicamente, após processos de pós-compostagem.
Potencial
Com a Resolução, estima-se no curto prazo a injeção de biometano na rede de gás natural em 285 mil m³/dia. Segundo projeções da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em 2030, é possível chegar até 17 milhões de m³/dia.
Além de desenvolver nova atividade econômica, a resolução será um marco importante do ponto de vista ambiental.
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Fonte: ANP